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Decretos




Decretos - 4.559, de 30.12.2002 - 4.559, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Aprova a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  O capital social é de R$ 20.612.195.909,48 (vinte bilhões, seiscentos e doze milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe "A" e 84.917.297.330 ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal.

        Art. 6o  O capital social é de R$ 20.785.195.909,48 (vinte bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e nove reais e quarenta e oito centavos) dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe "A" e 84.917.297.330 ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal. (Redação dada pelo Decreto nº 4.912, de 2003)

        Art. 6o  O capital social é de R$ 24.235.828.852,78 (vinte e quatro bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos), dividido em 452.511.763.550 ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe "A" e 112.164.027.375 ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal. (Redação dada pelo Decreto nº 5.723 de 2006)

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021