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Decretos




Decretos - 4.556, de 30.12.2002 - 4.556, de 30.12.2002 Publicado no DOU de 31.12.2002 Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2003, estabelece a quantidade mínima de títulos a serem exibidos, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  O não-cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, aferido pela ANCINE, sujeitará o infrator à multa prevista no art. 59 da Medida Provisória no 2.228-1, de 2001, correspondente ao valor de cinco por cento da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigação não foi cumprida.

        Parágrafo único.  A ANCINE, mediante processo administrativo, aplicará a penalidade prevista no caput deste artigo.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024