MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.553, de 27.12.2002 - 4.553, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. A desclassificação de dados ou informações nos graus secreto, confidencial e reservado será automática após transcorridos os prazos previstos nos incisos II, III e IV do art. 7º, salvo no caso de renovação, quando então a desclassificação ocorrerá ao final de seu termo.

        Art. 10. A desclassificação de dados ou informações nos graus ultra-secreto, confidencial e reservado será automática após transcorridos os prazos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7o, salvo no caso de sua prorrogação, quando então a desclassificação ocorrerá ao final de seu termo. (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

       
Conteudo atualizado em 15/09/2021