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Decretos




Decretos - 4.550, de 27.12.2002 - 4.550, de 27.12.2002 Publicado no DOU de 30.12.2002 Regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. Os compromissos de aquisição e de repasse aos concessionários de distribuição definirão a potência contratada e os montantes de energia vinculada à potência contratada.

       Art. 10.  O compromisso de aquisição dos serviços de eletricidade de ITAIPU definirá a potência contratada e os montantes de energia vinculada à potência contratada.(Redação dada pelo Decreto nº 5.287, de 2004)

        Parágrafo único.  Os compromissos de repasse dos serviços de eletricidade de ITAIPU aos concessionários de distribuição definirão a potência contratada e a garantia física, a título de energia assegurada. (Incluído pelo Decreto nº 5.287, de 2004)

       
Conteudo atualizado em 21/05/2021