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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Auditoria compete acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e a efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do IBAMA.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Auditoria a execução das atividades de ouvidoria no que se refere a receber, analisar e encaminhar as demandas da sociedade para orientação das ações do IBAMA.
Conteudo atualizado em 11/08/2021