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Artigo 239
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 239. Apuradas diferenças no estoque do selo, caracterizam-se, nas quantidades correspondentes:
I - a falta, como saída de produtos selados sem emissão de nota fiscal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea a, e Decreto-lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12ª); ou
II - o excesso, como saída de produtos sem aplicação do selo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea b, e Decreto-lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12ª).
Conteudo atualizado em 28/08/2021