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Artigo 398
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 398. O livro será escriturado dentro de sessenta dias, contados da data do balanço da firma, ou, no caso do art. 397, do último dia do ano civil.
Subseção IX
Do Registro de Apuração do IPI
Conteudo atualizado em 28/08/2021