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Artigo 424
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Art. 424. Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:
I - o consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto, indicando:
a) a natureza da operação: "Reajuste de Preço do Produto em Consignação - NF nº ......, de...../.../......"; e
b) o valor do reajuste; e
II - o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.
Conteudo atualizado em 28/08/2021