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Artigo 425
I - o consignante emitirá nota fiscal sem destaque do imposto, indicando:
a) a natureza da operação: "Venda";
b) o valor da operação, que será aquele correspondente ao preço do produto efetivamente vendido, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço; e
c) a expressão "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF nº ........, de ....../...../...... (e, se for o caso) Reajuste de Preço - NF nº ........., de ....../...../......"; e
II - o consignatário deverá:
a) emitir nota fiscal indicando como natureza da operação: "Venda de Mercadoria Recebida em Consignação"; e
b) escriturar a nota fiscal de que trata o inciso I no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra em Consignação - NF nº ........., de ....../...../......".
Parágrafo único. O consignante escriturará a nota fiscal a que se refere o inciso I, no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Venda em Consignação - NF nº ......, de ..../..../....".
Conteudo atualizado em 28/08/2021