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Decretos




Decretos - 4.543, de 26.12.2002 - 4.543, de 26.12.2002 Publicado no DOU de 27.12.2002 Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.




Artigo 690



Art. 690. As infrações a que se aplique a pena de perdimento serão apuradas mediante processo fiscal, cuja peça inicial será o auto de infração acompanhado de termo de apreensão e, se for o caso, de termo de guarda fiscal (Decreto-lei no 1.455, de 1976, art. 27).

        § 1o Feita a intimação, pessoal ou por edital, a não-apresentação de impugnação no prazo de vinte dias implica revelia (Decreto-lei no 1.455, de 1976, art. 27, § 1o).

        § 2o A revelia do autuado, declarada pela autoridade preparadora, implica encerramento do processo a que se refere o caput, ficando a mercadoria correspondente disponível para destinação, nos termos dos arts. 713 a 716.

        § 2o  A revelia do autuado, declarada pela autoridade preparadora, implica o envio do processo à autoridade competente, para imediata aplicação da pena de perdimento, ficando a mercadoria correspondente disponível para destinação, nos termos dos arts. 713 a 716.             (Redação dada pelo Decreto nº 4.765, de 24.6.2003)

        § 3o Apresentada a impugnação, a autoridade preparadora terá o prazo de quinze dias para remessa do processo a julgamento (Decreto-lei no 1.455, de 1976, art. 27, § 2o).

        § 4o O prazo mencionado no § 3o poderá ser prorrogado quando houver necessidade de diligência ou perícia (Decreto-lei no 1.455, de 1976, art. 27, § 3o).

        § 5o Após o preparo, o processo será submetido à decisão do Ministro de Estado da Fazenda, em instância única (Decreto-lei no 1.455, de 1976, art. 27, § 4o).

        § 6o O Ministro de Estado da Fazenda poderá delegar a competência para a decisão de que trata o § 5o (Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 12).

        § 7o O Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá normas complementares para disciplinar os procedimentos previstos neste artigo.

       
Conteudo atualizado em 07/09/2021