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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.431, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 5.896, de 2006 Texto para impressão | Altera a redação do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos:
1 - Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República;
2 - Ministério da Defesa;
3 - Gabinete de Segurança Institucional;
4 - Agência Brasileira de Inteligência;
5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça; e
6 - Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional
............................................................."(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.2002
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Conteudo atualizado em 18/12/2021