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Decretos - 4.431, de 18.10.2002 - 4.431, de 18.10.2002 Publicado no DOU de 21.10.2002 Altera a redação do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.431, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 5.896, de 2006

Texto para impressão

Altera a redação do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica alterado o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21.  São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos:

1 - Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República;

2 - Ministério da Defesa;

3 - Gabinete de Segurança Institucional;

4 - Agência Brasileira de Inteligência;

5 - Secretaria Nacional de Segurança Pública e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça; e

6 - Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional

............................................................."(NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.2002

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Conteudo atualizado em 18/12/2021