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Decretos - 4.385, de 24.9.2002 - 4.385, de 24.9.2002 Publicado no DOU de 25.9.2002 Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.385, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002.

(Vide texto atualizado) Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

        Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

        Parágrafo único.  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2002

 

"5. Áreas irrigadas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003." (NR)

 

 Anexo I

Preços Mínimos - Safras de Verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003

  1. Produtos amparados por AGF e EGF/SOV

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo /Classe Básico

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico

R$/kg

R$/unidade

Algodão em pluma

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 6-30/32 (1)

15 kg

Fev/2003 (2)

2,26

33,90

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2003

Arroz longo fino em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 1-58/10 (3)

50 kg

Fev/2003 (5)

0,2800

14,00

Norte e MT

Tipo 2-55/13 (4)

60 kg

0,2413

14,48

Arroz longo em casca

Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT)

Tipo 3-39/41

60 kg

Fev/2003

0,1325

7,95

MT e TO

0,1280

7,68

Norte (exceto TO)

Fev/2003 (6)

0,1205

7,23

Cera de carnaúba

Nordeste

Tipo 3 e 4

kg

Ago/2002

2,70

2,70

Farinha de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

Fina T3

50 kg

Jan/2003

0,2086

10,43

Norte e Nordeste

Único

Fev/2003

0,2200

11,00

Fécula de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

2-B

kg

Jan/2003

0,31

0,31

Goma/ Polvilho

Norte e Nordeste

Classificada

Fev/2003

0,2820

0,2820

Feijão anão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 3

60 kg

Nov/2002

0,50

30,00

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jan/2003

0,50

30,00

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

0,3333

20,00

Milho

Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

Único

60 kg

Fev/2003 (7)

0,1583

9,50

GO, MS e DF

Fev/2003

0,1417

8,50

MT, AC e RO

0,1250

7,50

AM, RR, PA, AP e NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

Jun/2003

0,1750

10,50

Sisal

BA, PB e RN

SLG

kg

Ago/2002

0,42

0,42

Sorgo

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Tipo 1, 2 e 3

60 kg

Jun/2003

0,1225

7,35

1 - Caso seja alterado o padrão de classificação do algodão, a Conab fará a adequação necessária, mantendo a correlação do preço mínimo à nova padronização.

2 - Para Centro-Oeste e MG: 1º/04/2003.

3 - Arroz tipo 1, com 58% de grãos inteiros e 10% de grãos quebrados.

4 - Arroz tipo 2, com 55% de grãos inteiros e 13% de grãos quebrados.

5 - Norte/Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003. 

5 - Áreas irrigadas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MS): Set/2002; MS, PR, SC e SP: Jan/2003.  (Redação dada pelo Decreto n º 4.601, de 19.2.2003 )

6 - Exceto RR, cuja operação inicia-se em Set/2002.

7 - SC e RS: Jan/2003. 

1.  Produtos amparados por EGF/SOV

Produto

Unidades da Federação/Regiões Amparadas

Tipo /Classe Básico

Unidade

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico

R$/kg

R$/unid.

Algodão em caroço

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Tipo 6-30/32

15 kg

Fev/2003 (1)

0,6720

10,08

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2003

Caroço de algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

15 kg

Fev/2003 (1)

0,1187

1,78

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

Jun/2003

Alho

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste

T5-Extra

kg

Ago/2002

1,55

1,55

Castanha de caju

Norte e Nordeste

Único

kg

Jul/2002

0,65

0,65

Castanha-do-pará com casca

Norte

Único

hl

Jan/2003

 

25,00

Castanha-do-pará beneficiada (amêndoa)

CBMD

kg

1,30

1,30

Guaraná

Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Tipo 1

kg

Ago/2002

4,27

4,27

Milho pipoca

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

kg

Fev/2003

0,2960

0,2960

Pó cerífero

Nordeste

Tipo A

kg

Ago/2002

2,83

2,83

Raiz de mandioca

Sul, Sudeste e Centro-Oeste

 

t

Jan/2003

0,0350

35,00

Norte e Nordeste

Fev/2003

0,0390

39,00

Soja

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO

Único

60 kg

Fev/2003

0,1833

11,00

Norte (exceto RO) e Nordeste

0,1733

10,40

Sorgo

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

Único

60 kg

Fev/2003

0,1063

6,38

(1) Para Centro-Oeste e MG: 1º/04/2003

Anexo II

Preços Mínimos de Sementes - Safras de Verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003

R$/kg (líquido)

Produto

Unidades da Federação /Regiões Amparadas

Grão/ Caroço

Semente Fiscalizada

Semente Básica, Registrada e Certificada

Início de Vigência

Algodão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1187

0,4952

0,5237

Fev/2003

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,6014

0,6462

Jun/2003

Arroz longo fino

Todo o território nacional

0,2800

0,5402

0,5825

Fev/2003

Arroz longo

Todo o território nacional

0,1325

0,3657

0,3900

Fev/2003

Feijão anão

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,5000

0,8455

0,9542

Nov/2002

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,9084

1,0607

Fev/2003

Feijão macaçar

Norte e Nordeste

0,3333

0,5588

0,6091

Fev/2003

Milho híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, AC, RO, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

0,1583

0,9451

0,9754

Fev/2003

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,1750

0,8669

0,8947

Jun/2003

Milho variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste, AC, RO, TO, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI

0,1583

0,5128

0,5414

Fev/2003

Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)

0,1750

0,5226

0,5588

Jun/2003

Soja

Todo o território nacional

0,1833

0,3905

0,4216

Fev/2003

Sorgo híbrido

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1063

0,7845

0,8036

Fev/2003

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1225

0,6915

0,7132

Abr/2003

Sorgo variedade

Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul

0,1063

0,3812

0,3971

Fev/2003

Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)

0,1225

0,4119

0,4360

Abr/2003


Conteudo atualizado em 17/03/2022