MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.642, de 13.12.2011 - Institui o Programa Ciência sem Fronteiras.




Artigo 6



Art. 6º Fica criado o Comitê Executivo do Programa Ciência sem Fronteiras, que será composto pelos seguintes membros: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

I - um representante da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

II - um representante do Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

III - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

V - o presidente do CNPq; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

VI - o presidente da CAPES. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 1º Os membros serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 2º O funcionamento do Comitê Executivo será disciplinado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência

§ 3º A coordenação do Comitê Executivo caberá, a cada doze meses, alternadamente, aos representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Educação. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência


Conteudo atualizado em 31/07/2021