- Voltar Navegação
- 7.474, de 10.5.2011
- 7.476, de 10.5.2011
- 7.475, de 10.5.2011
- 7.477, de 10.5.2011
- 7.478, de 12.5.2011
- 7.479, de 16.5.2011
- 7.480, de 16.5.2011
- 7.663, de 29.12.2011
- 7.662, de 28.12.2011
- 7.661, de 28.12.2011
- 7.660, de 23.12.2011
- 7.659, de 23.12.2011
- 7.658, de 23.12.2011
- 7.657, de 23.12.2011
- 7.656, de 23.12.2011
- 7.655, de 23.12.2011
- 7.654, de 23.12.2011
- 7.653, de 23.12.2011
- 7.652, de 22.12.2011
- 7.651, de 21.12.2011
- 7.650, de 21.12.2011
- 7.649, de 21.12.2011
- 7.648, de 21.12.2011
- 7.647, de 21.12.2011
- 7.646, de 21.12.2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.618, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 8.927, de 2016 (Vigência) Texto para impressão | |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 , é o especificado no Anexo I.
Art. 2º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 5.684, de 24 de janeiro de 2006 , é o especificado no Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º...................................................................................................................................................................
II - ...............................................................................
.............................................................................................
d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:
1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e
.............................................................................................
III - .................. ................................
...................................................................................” (NR)
“Art. 8º...................................................................................................................................................................
V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
...................................................................................” (NR)
“Art. 16. ..................................................................
.............................................................................................
III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;
...................................................................................” (NR)
“Art. 19. À Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos compete:
.............................................................................................
III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto aos critérios e às normativas de acessibilidade;.............................................................................................
XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;
XII - formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;
XIII - organizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;XIV - promover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XV - implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e
XVI - coordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos.” (NR)
“ Art. 20. Ao Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano compete:
I - acompanhar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;
.............................................................................................
IX - elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;
X - propor diretrizes, programas e ações para promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
XII - implementar mecanismos para o financiamento das políticas públicas de acessibilidade arquitetônica e urbanística;
XIII - promover e estimular estudos e pesquisas na área de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal;
XIV - estimular a incorporação dos critérios de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal nos planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, códigos de obras, códigos de postura, leis de uso e ocupação do solo, leis do sistema viário e estudos prévios de impacto de vizinhança, conforme a legislação e as normas técnicas brasileiras de acessibilidade;
XV - difundir as normativas de acessibilidade arquitetônica e urbanística junto aos demais órgãos federais, aos órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal; e
XVI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade nos programas urbanos, em consonância com as políticas de acessibilidade, habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades.” (NR)
“ Art. 21. Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:
...................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 .
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e retificado em 18.11.2011 - edição extra
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 7.429, DE 2011
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | DO MCID P/ A SEGES/MP (a) | DA SEGES/MP P/ O MCID (b) | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 102.5 | 4,25 | 1 | 4,25 | - | - |
TOTAL | 1 | 4,25 | - | - | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (a – b) | 1 | 4,25 |
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO REMANEJADO À SEGES/MP POR FORÇA DO DECRETO Nº 5.684, DE 2006
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | DO MCID P/ A SEGES/MP (a) | DA SEGES/MP P/ O MCID (b) | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 102.4 | 3,23 | 1 | 3,23 | - | - |
TOTAL | 1 | 3,23 | - | - | |
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) | 1 | 3,23 |
( Anexo II ao Decreto nº 4.665, de 2003 )
“a) ..................................................................................................................................................................
UNIDADE | CARGO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO | NE/DAS |
| 3 | Assessor Especial | 102.5 |
| 1 | Assessor Especial de Controle Interno | 102.5 |
| 3 | Assessor | 102.4 |
.......................................................................................................................................................................
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 2 | Diretor de Programa | 101.5 |
| 3 | Gerente de Projeto | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 4 | Assistente | 102.2 |
|
|
|
|
Assessoria de Relações Internacionais | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
........................................................................................................................................................................
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E GESTÃO
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.
| 1 | Diretor | 101.5 | |
*
Conteudo atualizado em 26/09/2023