MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.708/2000




Decretos - 3.708, de 27.12.2000 - 3.708, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.




Artigo 2