MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.702/2000




Decretos - 3.702, de 27.12.2000 - 3.702, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências.




Artigo 2