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Art. 5º do Decreto nº 3.701/2000




Decretos - 3.701, de 27.12.2000 - 3.701, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Dispõe sobre a contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam os Decretos nos 2.936, de 11 de janeiro de 1999, 3.263, de 25 de novembro de 1999, e dá outra




Artigo 5



Art. 5º  As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de junho de 2001, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa.

Art. 5o  As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 28 de dezembro de 2001, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa        .(Redação dada pelo Decreto nº 3.850, de 27.6.2001)

Art. 5o  As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de junho de 2002, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa.       (Redação dada pelo Decreto nº 4.054, de 13.12.2001)

Art. 5o  As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de dezembro de 2002, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa.        .(Redação dada pelo Decreto nº 4.286, de 26.6.2002)

Art. 5o  As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 31 de março de 2003, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa.          (Redação dada pelo Decreto nº 4.486, de 25.11.2002)

Art. 5o  As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de setembro de 2003, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa.          (Redação dada pelo Decreto nº 4.743, de 16.6.2003)


Conteudo atualizado em 29/05/2024