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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher compete:
I - subsidiar o Conselho na formulação de sua agenda de trabalho;
II - promover a articulação e coordenação da atuação do Conselho, prestando os serviços de apoio logístico necessários ao seu funcionamento;
III - implementar as diretrizes e decisões emanadas do Conselho;
IV - elaborar, gerenciar, executar, acompanhar e supervisionar a implementação dos Programas de Governo inerentes às atividades do Conselho; e
V - encaminhar ao Secretário de Estado proposta, aprovada pelo Conselho, para a contratação de serviços e eventos necessários ao desenvolvimento de suas ações.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








