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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 06/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Compete ao Conselho Especial:
I - elaborar e aprovar seu regimento interno;
II - propor a integração dos Órgãos de Inteligência de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal ao Subsistema;
III - estabelecer as normas operativas e de coordenação da atividade de inteligência de segurança pública;
IV - acompanhar e avaliar o desempenho da atividade de inteligência de segurança pública; e
V - constituir comitês técnicos para analisar matérias específicas, podendo convidar especialistas para opinar sobre o assunto.
Conteudo atualizado em 06/05/2025








