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Art. 5º do Decreto nº 3.694/2000




Decretos - 3.694, de 21.12.2000 - 3.694, de 21.12.2000 Publicado no DOU de 22.12.2000 Altera e inclui dispositivos ao Decreto no 98.816 de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Serra
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

        ANEXO

(Anexo VI ao Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990.)

ANEXO VI

Solicitação de Registro de Componentes

Excetuados os ingredientes ativos e produtos técnicos

1. REQUERENTE

1.1 NOME 1.2 ENDEREÇO ELETRÔNICO

1.3 ENDEREÇO

1.4 BAIRRO

1.5 CIDADE 1.6 UF 1.7 CEP
1.8 DDD 1.9 FONE 1.10 FAX 1.11 CELULAR 1.12 CNPJ/CPF

2. REPRESENTANTE LEGAL (anexar documento comprobatório)

2.1 NOME 2.2 ENDEREÇO ELETRÔNICO
2.3 ENDEREÇO 2.4 BAIRRO
2.5 CIDADE 2.6 UF 2.7 CEP
2.8 DDD 2.9 FONE

2.10 FAX

2.11 CELULAR

2.12 CNPJ/CPF

3. FABRICANTE (repetir o quadro com os dados dos demais fabricantes, se houver)

3.1 NOME

3.2 ENDEREÇO ELETRÔNICO

3.3 ENDEREÇO

3.4 BAIRRO

3.5 CIDADE

3.6 UF

3.7 CEP

3.8 DDD

3.9 FONE

3.10 FAX

3.11 CNPJ/CPF

4. PRODUTO

4.1 NOME COMERCIAL

4.2 USOS PRETENDIDOS*

 

4.3 N.º CÓDIGO DA SUBSTÂNCIA NO CHEMICAL ABSTRACT SERVICE REGISTRY (CAS)

4.4 NOME QUÍMICO DA SUBSTÂNCIA

4.5 NOME COMUM DA SUBSTÂNCIA

4.6 GRUPO QUÍMICO

4.7 SINONÍMIA

4.8 FÓRMULA BRUTA E ESTRUTURAL

 

 

* citar o uso e em quais produtos será utilizado.

5. Finalidade

(  ) 5.1 produção

 

( ) 5.2 importação

 

(  ) 5.3 exportação

 

(  ) 5.4 comercialização

 

(   ) 5.5 utilização

6. Embalagem

6.1 tipo de embalagem

6.2 material

6.3 capacidade de acondicionamento

7. Anexos

( )

 

7.1 Comprovante de que a empresa requerente está devidamente registrada junto ao órgão competente do Estado, Distrito Federal ou do Município, na modalidade indicada na finalidade do registro;

 

( )

 

7.2 Comprovante de que o(s) fabricante(s) estabelecido(s) no país está(ão) devidamente registrado(s) junto ao órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, nessa modalidade;

 

( )

 

7.3 Ficha(s) de segurança química fornecida(s) pelo(s) fabricante(s);

( )

 

7.4 Ficha de emergência de acordo com a legislação de transporte de cargas perigosas

( )

 

7.5 Informações referenciadas ou estudos quanto aos aspectos de toxicidade em animais, potencial genotóxico, carcinogênico e teratogênico e distúrbios hormonais ou reprodutivos;

 

( )

 

7.6 Método de desativação;

 

( )

 

7.7 Informações sobre a existência de restrições a este produto, em outros países;

 

( )

 

7.8 Antídoto ou tratamento;


Conteudo atualizado em 07/03/2022