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Art. 27 do Decreto nº 3.692/2000




Decretos - 3.692, de 19.12.2000 - 3.692, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.




Artigo 27



Art. 27. Na primeira gestão da ANA, um diretor terá mandato de três anos, dois diretores terão mandatos de quatro anos e dois diretores terão mandatos de cinco anos, para implementar o sistema de mandatos não coincidentes de que trata o art.3o.

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS

E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA

NACIONAL DE ÁGUAS - ANA.

CÓDIGO

VALOR

UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

CD I

CD II

CGE I

CGE II

CGE III

CGE IV

CA I

CA II

CA III

CAS I

8.000,00

7.600,00

7.200,00

6.400,00

6.000,00

4.000,00

6.400,00

6.000,00

1.800,00

1.500,00

1

4

5

13

33

1

4

4

4

11

8.000,00

30.400,00

36.000,00

83.200,00

198.000,00

4.000,00

25.600,00

24.000,00

7.200,00

16.500,00

SUBTOTAL

80

432.900,00

CCT V

1.521,00

27

41.067,00

TOTAL

107

473.967,00

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 03/08/2021