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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 03/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. Na primeira gestão da ANA, um diretor terá mandato de três anos, dois diretores terão mandatos de quatro anos e dois diretores terão mandatos de cinco anos, para implementar o sistema de mandatos não coincidentes de que trata o art.3o.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA.
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