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Art. 10 do Decreto nº 3.690/2000




Decretos - 3.690, de 19.12.2000 - 3.690, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  Os Quadros do CPGAER são integrados por praças das seguintes graduações:

I -  o QSS por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S) e Terceiros-Sargentos (3S);

II - o QTA por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S), Terceiros-Sargentos (3S), Taifeiros-Mor (TM), Taifeiros-de-Primeira-Classe (T1) e Taifeiros-de-Segunda-Classe (T2);

II - o QTA por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S), Terceiros-Sargentos (3S), Taifeiros-Mor (TM), Taifeiros de Primeira Classe (T1) e Taifeiros de Segunda Classe (T2);         (Redação dada pelo Decreto nº 10.878, de 2021)      Vigência

III - o QESA por Terceiros-Sargentos (3S);

III - o QESA por Terceiros-Sargentos (3S) e Segundos-Sargentos (2S);         (Redação dada pelo Decreto nº 10.878, de 2021)      Vigência

IV - o QCB por Cabos (CB); e

V - o QSD por Soldados-de-Primeira-Classe (S1) e por Soldados-de-Segunda-Classe (S2).

V - o QSD por Soldados de Primeira Classe (S1) e por Soldados de Segunda Classe (S2).         (Redação dada pelo Decreto nº 10.878, de 2021)      Vigência

CAPÍTULO III
DO INGRESSO NO QUADRO


Conteudo atualizado em 04/04/2022