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Art. 18 do Decreto nº 3.690/2000




Decretos - 3.690, de 19.12.2000 - 3.690, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18.  No CFSD, serão ministrados aos conscritos incorporados para o SMI os conhecimentos necessários para o exercício dos cargos e o desempenho das funções inerentes ao Soldado-de-Segunda-Classe (S2).

Art. 18.  No CFSD, serão ministrados aos conscritos incorporados para o SMI os conhecimentos necessários para o exercício dos cargos e o desempenho das funções inerentes ao Soldado de Segunda Classe (S2).         (Redação dada pelo Decreto nº 10.878, de 2021)      Vigência

Parágrafo único.  A precedência hierárquica dos S2 NE incorporados para a prestação do SMI é estabelecida quando do ingresso na Aeronáutica.


Conteudo atualizado em 04/04/2022