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Art. 2º do Decreto nº 3.690/2000




Decretos - 3.690, de 19.12.2000 - 3.690, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  3o  Revogam-se os Decretos nos 880, de 23 de julho de 1993, e 3.037, de 27 de abril de 1999.

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000

ANEXO
REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER)

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 1o  O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) é constituído das praças da ativa da Aeronáutica, à exceção das praças especiais.

Art. 2o  O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica é integrado pelos seguintes Quadros:

I - de Suboficiais e Sargentos (QSS);

II - de Taifeiros (QTA);

III - Especial de Sargentos (QESA);

IV - de Cabos (QCB); e

V - de Soldados (QSD).

Parágrafo único.  O Comandante da Aeronáutica baixará Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), tratando da destinação, do recrutamento, da seleção, da formação e da inclusão em cada Quadro.


Conteudo atualizado em 04/04/2022