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Artigo 2
Art. 3o Revogam-se os Decretos nos 880, de 23 de julho de 1993, e 3.037, de 27 de abril de 1999.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000
ANEXO
REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER)
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1o O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) é constituído das praças da ativa da Aeronáutica, à exceção das praças especiais.
Art. 2o O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica é integrado pelos seguintes Quadros:
I - de Suboficiais e Sargentos (QSS);
II - de Taifeiros (QTA);
III - Especial de Sargentos (QESA);
IV - de Cabos (QCB); e
V - de Soldados (QSD).
Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica baixará Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), tratando da destinação, do recrutamento, da seleção, da formação e da inclusão em cada Quadro.








