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Art. 2º do Decreto nº 3.683/2000




Decretos - 3.683, de 6.12.2000 - 3.683, de 6.12.2000 Publicado no DOU de 7.12.2000 Define os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação das Agências de Desenvolvimento Regional.




Artigo 2