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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Os arts. 3o e 9o do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ...........................................................................
........................................................................................
Parágrafo único. ................................................................
I - Comando do 1o Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1);
II - Comando do 2o Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e
III - Comando do 1o Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (NR)
"Art. 9o Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente." (NR)








