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Art. 1º do Decreto nº 3.681/2000




Decretos - 3.681, de 5.12.2000 - 3.681, de 5.12.2000 Publicado no DOU de 6.12.2000 Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto no 2.107, de 24 de dezembro de 1996.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 3o e 4o do Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto no 2.107, de 24 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3o  O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente da República, este designará um vice-presidente, dentre os membros representantes do Governo Federal, que exercerá a presidência da reunião." (NR)

"Art. 4o  O CCT será integrado:

I - pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Ciência e Tecnologia;

b) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) das Relações Exteriores;

d) da Fazenda;

e) da Educação;

f) da Defesa;

g) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

h) da Integração Nacional;

II - por oito representantes dos produtores e usuários de ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução, designados pelo Presidente da República.

§ 1o  Os membros referidos no inciso II deste artigo terão suplentes, com eles juntamente designados, que os substituirão nos eventuais impedimentos.

§ 2o  O CCT terá sua composição parcialmente renovada a cada ano, com substituição de até cinco dos representantes de que trata o inciso II, admitida a recondução ou extensão dos atuais mandatos para fins da transição.

....................................................................................

§ 6o  Os Ministros de Estado que integram o CCT poderão ter representante nas comissões referidas no parágrafo anterior." (NR)


Conteudo atualizado em 13/06/2022