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Art. 6º do Decreto nº 3.679/2000




Decretos - 3.679, de 1.12.2000 - 3.679, de 1.12.2000 Publicado no DOU de 4.12.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º  Fica revogado o Decreto nº 3.623, de 5 de outubro de 2000.

Brasília, 1 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Carlos Melles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º  O Ministério do Esporte e Turismo, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de desenvolvimento do turismo e da prática dos esportes;

II - promoção e divulgação do turismo e do esporte nacional, no País e no exterior;

III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e esportivas; e

IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo e aos esportes.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º  O Ministério do Esporte e Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

2 .Departamento de Captação de Recursos;

c) Consultoria Jurídica;

II - órgão específico singular:

a) Secretaria Nacional de Esporte;

1. Departamento de Programas Sociais;

2. Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia; e

3. Departamento de Esporte de Rendimento;

III - órgão colegiado: Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB; e

IV - entidade vinculada:

a) Autarquia: Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º  Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 4º  À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da Estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

III - supervisionar e coordenar as ações do Ministério voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do turismo; e

IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações da área de competência do Ministério.

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.

Art. 5º  À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;

V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e

VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.

Art. 6º  Ao Departamento de Captação de Recursos compete:

I - assessorar a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados à captação de recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados a programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades turísticas;

II - identificar carências e fontes de recursos, promovendo gestões que viabilizem planos, programas, projetos ou ações consideradas prioritárias;

III - identificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito nacional ou internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos;

IV - elaborar estudos e diagnósticos de mercado e perfis de projetos, como instrumentos de indução, apoio e orientação a potenciais investidores interessados na área do turismo; e

V - promover e coordenar a obtenção de recursos nacionais e internacionais para o financiamento de planos e programas relativos ao desenvolvimento do turismo.


Conteudo atualizado em 16/05/2021