MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 3.678/2000




Decretos - 3.678, de 30.11.2000 - 3.678, de 30.11.2000 Publicado no DOU de 1.12.2000 Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997.




Artigo 3