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Art. 2º do Decreto nº 3.673/2000




Decretos - 3.673, de 28.11.2000 - 3.673, de 28.11.2000 Publicado no DOU de 29.11.2000 Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário para a prática dos atos que menciona.




Artigo 2