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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. São atribuições da Receita Federal:
I - verificar se as importações e exportações de produtos controlados estão autorizadas pelo Exército; e
II - colaborar com o Exército no desembaraço de produtos controlados importados por pessoas físicas ou jurídicas, ou trazidos como bagagem.
Departamento de Operações de Comércio Exterior








