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Artigo 66
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 66. No caso de atualização de endereço da fábrica, o interessado deverá requerer, ao Chefe do D Log, a Apostila ao seu TR, na forma do Anexo XIV, anexando, para esse fim, cópia do documento oficial que comprova a alteração e os documentos relacionados nos incisos III e IV do art. 55 deste Regulamento.







