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Artigo 35
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. Decorrido o prazo legal, e sem que haja apresentação de defesa, o autuado será considerado revel, procedendo-se a juntada ao processo do termo de revelia, tendo a autoridade julgadora da jurisdição da ocorrência da infração prazo máximo de trinta dias para instruí-lo, com relatório, e proceder ao julgamento em primeira instância, notificando o infrator.
Conteudo atualizado em 10/09/2021








