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Art. 1º do Decreto nº 3.659/2000




Decretos - 3.659, de 14.11.2000 - 3.659, de 14.11.2000 Publicado no DOU de 16.11.2000 e Retificado em 20.11.2000 Regulamenta a autorização e a fiscalização de jogos de bingo, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  A exploração de jogos de bingo, serviço público de competência da União, será executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal em todo o território nacional, nos termos das Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, e 9.981, de 14 de julho de 2000, dos respectivos regulamentos, deste Decreto e das demais normas expedidas no âmbito da competência conferida à Caixa Econômica Federal.


Conteudo atualizado em 18/05/2021