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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. A entidade desportiva autorizada e a sociedade comercial contratada para administrar o sorteio deverão manter à disposição da CAIXA, durante cinco anos, toda a documentação relativa à prestação de contas, com os nomes dos respectivos ganhadores, endereço completo e CPF, assim como o original dos recibos de entrega dos prêmios, qualquer que seja sua natureza ou espécie.
Parágrafo único. Quando se tratar das ligas de que cuida o caput do art. 60 da Lei no 9.615, de 1998, será indicada a entidade desportiva participante que ficará incumbida da guarda dos documentos, nos termos previstos no caput deste artigo.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








