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Art. 12 do Decreto nº 3.659/2000




Decretos - 3.659, de 14.11.2000 - 3.659, de 14.11.2000 Publicado no DOU de 16.11.2000 e Retificado em 20.11.2000 Regulamenta a autorização e a fiscalização de jogos de bingo, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  A entidade desportiva autorizada e a sociedade comercial contratada para administrar o sorteio deverão manter à disposição da CAIXA, durante cinco anos, toda a documentação relativa à prestação de contas, com os nomes dos respectivos ganhadores, endereço completo e CPF, assim como o original dos recibos de entrega dos prêmios, qualquer que seja sua natureza ou espécie.

Parágrafo único.  Quando se tratar das ligas de que cuida o caput do art. 60 da Lei no 9.615, de 1998, será indicada a entidade desportiva participante que ficará incumbida da guarda dos documentos, nos termos previstos no caput deste artigo.


Conteudo atualizado em 18/05/2021