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Artigo 1
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Art. 1º Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A. CEASA/MG e a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.
Conteudo atualizado em 30/09/2026








