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Art. 1º do Decreto nº 3.654/2000




Decretos - 3.654, de 7.11.2000 - 3.654, de 7.11.2000 Publicado no DOU de 8.11.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A. – CEASA/MG e da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.




Artigo 1



Art. 1º  Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A. – CEASA/MG e a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.


Conteudo atualizado em 30/09/2026