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Art. 4º do Decreto nº 3.643/2000




Decretos - 3.643, de 26.10.2000 - 3.643, de 26.10.2000 Publicado no DOU de 27.10.2000 Dispõe sobre diárias do pessoal civil da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e do militar, no País e no exterior; altera dispositivos do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º  O valor das diárias de que tratam os arts. 11 a 17 do Decreto nº 722, de 18 de janeiro de 1993, são os constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 4o  O valor das diárias do militar, no País, são os constantes do Anexo II a este Decreto.         (Redação dada pelo Decreto nº 4.307, de 18.7.2002)         (Revogado pelo Decreto nº 6.907, de 2009)


Conteudo atualizado em 24/05/2021