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Artigo 11
Brasília, 25 de outubro de 2000; 179º Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.2000
FORMA DE CÁLCULO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS FCT
POR MINISTÉRIO
, onde:
QP = Quantitativo de ocupantes de cargos efetivos do Plano de Classificação de Cargos ou Planos diversos, deduzido o quantitativo geral de ocupantes de cargos ou funções comissionadas no órgão ou na entidade;
QSE = Quantitativo total de servidores em exercício no órgão ou na entidade.
Observação:
Para efeito de determinação do QP e do QSE, devem ser deduzidos os quantitativos referentes aos servidores colocados à disposição dos Estados ou Municípios ou em exercício de atividades em processo de descentralização para outras instâncias de governo.







