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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 25/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Em face das alterações introduzidas nos códigos 8708.40.10 e 9028.10.10, os seus cronogramas de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC, passam para os códigos 8708.40.19, 9028.10.11 e 9028.10.19, na forma seguinte:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
2000
01/01/2001
8708.40.19
Outras
18
14
9028.10.11
Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens
18
14
9028.10.19
Outros
18
14







