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Art. 2º do Decreto nº 3.636/2000




Decretos - 3.636, de 20.10.2000 - 3.636, de 20.10.2000 Publicado no DOU de 23.10.2000 Altera a redação do art. 19 do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto no 93.325, de 1o de outubro de 1986, e do art. 60 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995.




Artigo 2



Art. 2o  O § 1o do art. 60 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1o  Exceto no caso de remoção resultante de participação em mecanismo previsto em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, nenhum Oficial de Chancelaria ou Assistente de Chancelaria será designado para missão permanente sem que lhe seja assegurada, mediante prévia consulta por comunicação oficial, manifestação de preferência entre, pelo menos, dois postos." (NR)


Conteudo atualizado em 07/02/2022