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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o É incluído parágrafo único ao art. 7o do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de vida poderão, também, operar seguros de acidentes pessoais." (NR)
Conteudo atualizado em 24/04/2022








