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Decretos - 3.632, de 17.10.2000 - 3.632, de 17.10.2000 Publicado no DOU de 18.10.2000 Exclui do art. 2o do Decreto no 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.




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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.632, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 2019

Texto para impressão

Exclui do art. 2o do Decreto no 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam excluídos do art. 2o do Decreto no 3.592, de 6 de setembro de 2000, os Estados de Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 22 de outubro de 2000.

Brasília, 17 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2000

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Conteudo atualizado em 23/11/2021