- Voltar Navegação
- 3.638, de 23.10.2000
- 3.637, de 20.10.2000
- 3.636, de 20.10.2000
- 3.635, de 18.10.2000
- 3.634, de 18.10.2000
- 3.633, de 18.10.2000
- 3.632, de 17.10.2000
- 3.631, de 13.10.2000
- 3.630, de 13.10.2000
- 3.629, de 11.10.2000
- 3.628, de 11.10.2000
- 3.627, de 10.10.2000
- 3.626, de 10.10.2000
- 3.625, de 9.10.2000
- 3.624, de 5.10.2000
- 3.623, de 5.10.2000
- 3.622, de 4.10.2000
- 3.621, de 4.10.2000
- 3.620, de 4.10.2000
- 3.619, de 4.10.2000
- 3.618, de 3.10.2000
- 3.617, de 2.10.2000
- 3.616, de 29.9.2000
- 3.615, de 29.9.2000
- 3.614, de 27.9.2000
Presidência da República |
DECRETO No 3.630, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000
Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 2019 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1o Ficam excluídos do art. 2o do Decreto no 3.592, de 6 de setembro de 2000, os Estados de Pernambuco e Roraima.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de outubro de 2000.
Brasília, 13 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 14.10.2000 (Ed. Extra)
*
Conteudo atualizado em 06/04/2022