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| Presidência da República |
DECRETO No 3.630, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000
| Revogado pelo Decreto nº 9.772, de 2019 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1o Ficam excluídos do art. 2o do Decreto no 3.592, de 6 de setembro de 2000, os Estados de Pernambuco e Roraima.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de outubro de 2000.
Brasília, 13 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 14.10.2000 (Ed. Extra)
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Conteudo atualizado em 06/04/2022








