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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O Governo brasileiro celebrará com o Governo do Panamá acordo, por troca de notas, estabelecendo as condições de cessão de uso e por tempo indeterminado das Atas do Congresso Anfictiônico de 1826.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2000







