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Art. 1º do Decreto nº 3.625/2000




Decretos - 3.625, de 9.10.2000 - 3.625, de 9.10.2000 Publicado no DOU de 10.10.2000 Autoriza a cessão de uso das Atas do Congresso Anfictiônico do Panamá de 1826.




Artigo 1



Art. 1o  O Governo brasileiro celebrará com o Governo do Panamá acordo, por troca de notas, estabelecendo as condições de cessão de uso e por tempo indeterminado das Atas do Congresso Anfictiônico de 1826.

Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Gilberto Coutinho Paranhos Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2000


Conteudo atualizado em 13/07/2022