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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 26/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. As aquisições e contratações de equipamentos, materiais e serviços associados à execução do plano de universalização, que utilizem parcela de recursos do Fust, somente poderão ser concretizadas observando critérios de preço, qualidade, tecnologia, racionalidade, compatibilidade, desempenho, prazo de entrega e assistência técnica, dentre outros.
Parágrafo único. As aquisições e contratações, nos casos em que haja equivalência entre ofertas, deverão observar a seguinte ordem de prioridade:
I - de origem no País com tecnologia nacional;
II - de origem no País; e
III - de origem externa.








