MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 12 do Decreto nº 3.623/2000




Decretos - 3.623, de 5.10.2000 - 3.623, de 5.10.2000 Publicado no DOU de 6.10.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

       
 

3

Assessor Especial do Ministro

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle  
    Interno

102.5

 

3

Assessor do Ministro

102.4

 

2

Assessor

102.3

       
GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Auxiliar

102.1

       
Assessoria Técnica

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

2

Auxiliar

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

2

Auxiliar

102.1

       
Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

       
Assessoria Parlamentar

1

Chefe da Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Auxiliar

102.1

       
Assessoria Internacional

1

Chefe da Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Auxiliar

102.1

       
SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

3

Assessor

102.4

 

1

Diretor de Programa

101.5

       
Gabinete

1

Chefe

101.4

 

2

Auxiliar

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

       
 

10

 

FG-1

 

10

 

FG-2

 

10

 

FG-3

       
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,      
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Assessor do Subsecretário

102.4

 

3

Assistente

102.2

 

2

Auxiliar

102.1

       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

4

Assistente

102.2

       
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

3

Assistente

102.2

       
Coordenação-Geral de Modernização e      
Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

3

Assistente

102.2

       
Coordenação-Geral de Planejamento e      
Acompanhamento de Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

       
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Auxiliar

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

       
CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Auxiliar

102.1

       
Coordenação-Geral de      
Assuntos Técnicos Judiciais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Auxiliar

102.1

       
Coordenação-Geral de      
Assuntos Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Auxiliar

102.1

       
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE      
RECURSOS

1

Diretor

101.5

 

3

Assistente

102.2

 

3

Auxiliar

102.1

 

1

Gerente de Programa

101.4

       
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E      
POLÍTICAS DE ESPORTE E TURISMO

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

1

Auxiliar

102.1

 

1

Gerente de Programa

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

       

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO.

CÓDIGO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

           

DAS 101.5

4,94

3

14,82

6

29,64

DAS 101.4

3,08

5

15,40

14

43,12

DAS 101.3

1,24

-

-

21

26,04

DAS 101.2

1,11

-

-

3

3,33

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,94

2

9,88

4

19,76

DAS 102.4

3,08

8

24,64

7

21,56

DAS 102.3

1,24

9

11,16

2

2,48

DAS 102.2

1,11

8

8,88

29

32,19

DAS 102.1

1,00

19

19,00

24

24,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

54

103,78

110

202,12

           

FG-1

0,31

10

3,10

10

3,10

FG-2

0,24

5

1,20

10

2,40

FG-3

0,19

3

0,57

10

1,90

           

SUBTOTAL 2

18

4,87

30

7,40

TOTAL (1+2)

72

108,65

140

209,52

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O MET (a)

DO MET P/ A SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

3

14,82

-

-

DAS 101.4

3,08

9

27,72

-

-

DAS 101.3

1,24

21

26,04

-

-

DAS 101.2

1,11

3

3,33

-

-

DAS 102.5

4,94

2

9,88

-

-

DAS 102.4

3,08

-

-

1

3,08

DAS 102.3

1,24

-

-

7

8,68

DAS 102.2

1,11

21

23,31

-

-

DAS 102.1

1,00

5

5,00

-

-

SUBTOTAL 1

64

110,10

8

11,76

FG-2

0,24

5

1,20

-

-

FG-3

0,19

7

1,33

-

-

SUBTOTAL 2

12

2,53

-

-

TOTAL (1+2)

76

112,63

-

-

Saldo do Remanejamento (a-b)

68

100,87

-

-


Conteudo atualizado em 09/07/2021