"§ 3o Os títulos serão emitidos, após celebração de contrato entre a instituição financeira agente do PROAGRO e a União, com as seguintes características:
I - data de emissão: 15 de janeiro de 2000;
II - data de vencimento: 15 de janeiro de 2008;
III - valor unitário na data de emissão: R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - atualização do valor do ativo: mensalmente, a cada dia 15, com base na variação do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Em caso de utilização do ativo no Programa Nacional de Desestatização - PND, "por rata temporis" entre a última atualização e a data de sua utilização;
V - juros remuneratórios: seis por cento ao ano;
VI - pagamento do principal: em treze parcelas semestrais, iguais e sucessivas, a partir de 15 de janeiro de 2002;
VII - pagamento dos juros: os juros referentes ao período compreendido entre a data de emissão e 15 de julho de 2001 serão capitalizados ao principal nesta última data. A partir de então, serão exigíveis em treze parcelas semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 15 de janeiro de 2002;
VIII - registro: na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, no prazo de até cinco dias úteis a contar da data do recebimento formal dos respectivos instrumentos contratuais;
IX - possibilidades de utilização do ativo:
a) liquidação financeira nas datas previstas acima;
b) no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, para aquisição de bens e direitos, conforme legislação em vigor;
c) comercialização no mercado secundário por meio da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP." (NR)