MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 3.621/2000




Decretos - 3.621, de 4.10.2000 - 3.621, de 4.10.2000 Publicado no DOU de 5.10.2000 Altera a redação do § 3o do art. 1o do Decreto no 1.947, de 28 de junho de 1996.




Artigo 1



Art. 1o  O § 3o do art. 1o do Decreto no 1.947, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3o  Os títulos serão emitidos, após celebração de contrato entre a instituição financeira agente do PROAGRO e a União, com as seguintes características:

I - data de emissão: 15 de janeiro de 2000;

II - data de vencimento: 15 de janeiro de 2008;

III - valor unitário na data de emissão: R$ 1.000,00 (mil reais);

IV - atualização do valor do ativo: mensalmente, a cada dia 15, com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Em caso de utilização do ativo no Programa Nacional de Desestatização - PND, "por rata temporis" entre a última atualização e a data de sua utilização;

V - juros remuneratórios: seis por cento ao ano;

VI - pagamento do principal: em treze parcelas semestrais, iguais e sucessivas, a partir de 15 de janeiro de 2002;

VII - pagamento dos juros: os juros referentes ao período compreendido entre a data de emissão e 15 de julho de 2001 serão capitalizados ao principal nesta última data. A partir de então, serão exigíveis em treze parcelas semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 15 de janeiro de 2002;

VIII - registro: na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, no prazo de até cinco dias úteis a contar da data do recebimento formal dos respectivos instrumentos contratuais;

IX - possibilidades de utilização do ativo:

a) liquidação financeira nas datas previstas acima;

b) no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, para aquisição de bens e direitos, conforme legislação em vigor;

c) comercialização no mercado secundário por meio da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP." (NR)


Conteudo atualizado em 04/05/2022