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Artigo 1
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Art. 1o Ficam promulgados, para todos os efeitos, o Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, e sua Ata de Retificação de 17 de julho de 2000, apensos por cópia ao presente Decreto.
Conteudo atualizado em 02/12/2021








