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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 16/06/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Compete ao Conselho assessorar o Ministro de Estado da Cultura na formulação e definição de diretrizes, estratégias e políticas públicas para a ação governamental na área cultural, emitindo pareceres em assuntos que lhe forem submetidos pela Presidência ou sobre proposições apresentadas por qualquer dos seus membros.
Conteudo atualizado em 16/06/2023








